Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode ‘Demitir’ a Empresa e Receber Todos os Direitos?
- PORTELA E ADVOGADOS
- 10 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

Introdução
Muitos trabalhadores acreditam que somente a empresa pode encerrar o contrato de trabalho. Mas a verdade é que a CLT garante ao empregado o direito de pedir rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves.Neste artigo, você vai entender quando ela se aplica, como provar, quais direitos você recebe e como agir para não perder dinheiro.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT.Ela acontece quando o empregador pratica condutas tão graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.
Exemplos comuns:
Não pagamento de salário no prazo
Atraso constante
Falta de depósitos de FGTS
Assédio moral
Redução salarial sem consentimento
Exigir atividades alheias ao contrato
Perigo manifesto à saúde do trabalhador
Quais direitos o trabalhador recebe?
A rescisão indireta garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa:
Aviso prévio indenizado
Multa de 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego
Férias + 1/3
13º salário proporcional
Saldo de salário
Multas dos arts. 467 e 477, se cabíveis
Como provar a rescisão indireta
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Provas que ajudam:
Prints de conversas
Comprovantes de atraso de salário
Extratos do FGTS
Testemunhas
Áudios
Ordens abusivas documentadas
Precisa continuar trabalhando enquanto o processo acontece?
Não. A jurisprudência permite que o empregado se afaste imediatamente, quando demonstrado risco ou falta grave evidente.
Conclusão
Se a empresa descumpre obrigações básicas, você não precisa pedir demissão e perder seus direitos. A rescisão indireta existe exatamente para proteger o
trabalhador.
➡️ Se você suspeita que tem direito à rescisão indireta, clique aqui para enviar sua situação pelo WhatsApp.





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