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Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode ‘Demitir’ a Empresa e Receber Todos os Direitos?

  • Foto do escritor: PORTELA E ADVOGADOS
    PORTELA E ADVOGADOS
  • 10 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Introdução

Muitos trabalhadores acreditam que somente a empresa pode encerrar o contrato de trabalho. Mas a verdade é que a CLT garante ao empregado o direito de pedir rescisão indireta quando o empregador comete faltas graves.Neste artigo, você vai entender quando ela se aplica, como provar, quais direitos você recebe e como agir para não perder dinheiro.

O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta está prevista no art. 483 da CLT.Ela acontece quando o empregador pratica condutas tão graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.

Exemplos comuns:

  • Não pagamento de salário no prazo

  • Atraso constante

  • Falta de depósitos de FGTS

  • Assédio moral

  • Redução salarial sem consentimento

  • Exigir atividades alheias ao contrato

  • Perigo manifesto à saúde do trabalhador

Quais direitos o trabalhador recebe?

A rescisão indireta garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado

  • Multa de 40% do FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego

  • Férias + 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Saldo de salário

  • Multas dos arts. 467 e 477, se cabíveis

Como provar a rescisão indireta

SEO KEYWORDS: provas rescisão indireta, como comprovar falta grave do empregador.

Provas que ajudam:

  • Prints de conversas

  • Comprovantes de atraso de salário

  • Extratos do FGTS

  • Testemunhas

  • Áudios

  • Ordens abusivas documentadas

Precisa continuar trabalhando enquanto o processo acontece?

Não. A jurisprudência permite que o empregado se afaste imediatamente, quando demonstrado risco ou falta grave evidente.

Conclusão

Se a empresa descumpre obrigações básicas, você não precisa pedir demissão e perder seus direitos. A rescisão indireta existe exatamente para proteger o

trabalhador.

➡️ Se você suspeita que tem direito à rescisão indireta, clique aqui para enviar sua situação pelo WhatsApp.


 
 
 

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